Esta semana, após a divulgação de um pacote de medidas do governo para o setor produtivo, afirmações do ministro da Fazenda Guido Mantega foram publicadas na imprensa a respeito da possibilidade de suspender as autuações da Norma Regulamentadora – NR-12, que dispõe sobre a proteção de máquinas e equipamentos. A suspensão aconteceria, segundo o ministro, porque a NR-12 está passando por aperfeiçoamento. Em Nota Oficial, publicada no dia 20 de junho, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE disse que a fiscalização da NR-12 não havia sido suspensa e nenhum ato foi publicado sobre isso. O órgão também defendeu a aplicação da Norma como “principal instrumento de prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos no Brasil”.
Porém, nesta terça-feira, 24, foi a vez do próprio ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, também se equivocar em declarações dadas ao jornal Valor Econômico. Ele confirmou a afirmação de Mantega de que a fiscalização por descumprimento da NR-12 estaria suspensa apenas “para o setor econômico que se sentir prejudicado e fizer um pedido de avaliação da iniciativa junto à secretaria de fiscalização de seu Estado”. Também completou que a suspensão seria até setembro, quando serão definidas as eventuais mudanças no texto da NR-12. Essa discussão está sendo realizada na Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT da NR-12, coordenada pelo MTE.
O Sinait esclarece que tanto as afirmações de Mantega quanto as de Manoel Dias estão equivocadas. A fiscalização da NR-12 não está suspensa. O que está sendo sugerida é a adoção de um procedimento especial de fiscalização previsto na Instrução Normativa – IN nº 109 que também se aplica a outras Normas. De acordo com a IN 109, a suspensão só será adotada se o empregador cumprir os requisitos estabelecidos pela Instrução, a exemplo da não existência de riscos graves e iminentes, e que o devido processo se promova por meio da instauração de uma Mesa de Entendimento.
A suspensão da fiscalização da NR-12 na vigência do Procedimento Especial de Fiscalização - PEF se dará nos termos e limites estabelecidos pelo Termo de Compromisso, que poderá ou não ser firmado após as tratativas da Mesa de Entendimento. A IN 109 foi criada com a intenção de reduzir as tensões em relação aos rumos da aplicação da Norma, em face das discussões na CNTT e fora dela, com a perspectiva de positivar a aplicação da NR-12.
Diante do exposto, não resta dúvida para o Sinait de que as declarações do ministro do Trabalho não representam o impacto que será trazido com a aplicação da IN 109 na Inspeção do Trabalho. O Sindicato externa preocupação com afirmações como essa, que polemizam, de maneira desconstrutiva, com um processo longo e virtuoso de construção de uma das Normas mais efetivas na prevenção e redução de acidentes com máquinas e equipamentos.
*Diretoria Executiva Nacional do Sinait--Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho